Dúvidas e Perguntas
Frequentes sobre Fauna
Aqui você poderá esclarecer
suas principais dúvidas com relação a animais silvestres e
outros. Caso tenha outras dúvidas específicas, procure
esclarecê-las em www.ibama.gov.br/fauna/;
www.ibama.gov.br/sispass,
ou envie-nos um e-mail pelo “Fale Conosco”, que em breve
elas serão analisadas e esclarecidas.
1) Qual
a diferença entre animais silvestres, animais exóticos e
animais domésticos?
I -
Animais Silvestres: são aqueles pertencentes às espécies
nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou
terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo
naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e
suas águas juridicionais.
Exemplos:,
mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara,
canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia,
jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão,
vespa, borboleta, aranha e outros. O acesso, uso e comércio
de animais silvestres é controlado pelo IBAMA.
II -
Animais exóticos: são aqueles cuja a distribuição
geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies
ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas,
em estado selvagem, também são consideradas exóticas.
Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que
tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e
suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente
em Território Brasileiro.
Exemplos: leão,
zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali,
crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia,
tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água,
cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre
outros.
III -
Animais domésticos: são aqueles animais que através
de processos tradicionais e sistematizados de manejo e
melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo
características biológicas e comportamentais em estreita
dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência
diferente da espécie silvestre que os originou.
Exemplos: gato,
cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato,
marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga,
periquito-australiano, abelha-européia, escargot, manon,
mandarim, entre outros.
O
controle de animais domésticos é feito pelas Secretarias e
Delegacias vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e das Gerências de Zoonoses, vinculadas ao
Ministério da Saúde ou às Secretarias Estaduais de Saúde.
Casos de animais domésticos que estejam causando problemas à
saúde pública ou à agricultura devem ser comunicados a
esses órgãos. O IBAMA poderá controlar animais domésticos
em casos em que seja verificada possibilidade de causarem
danos à fauna silvestre e aos ecossistemas, quando em vida
livre.
2)
Manter um animal silvestre em cativeiro é crime?
Depende da
origem do animal. Se for um animal com origem legal, isto é,
adquirido de criadouro comercial ou comerciante devidamente
registrado no IBAMA, não é crime. Considera-se crime se a
origem do animal não puder ser comprovada, sobretudo se for
um animal adquirido de traficantes ou contrabandistas, em
estradas, depósitos, feitas livres, por meio de encomendas ou
similares.
A Lei de Crimes
Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de
animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença
ou autorização da autoridade competente. No caso específico
de fauna silvestre entende-se como autoridade competente o
IBAMA.
A manutenção
de animais silvestres em cativeiro também é considerada
crime se a origem dos bichos não estiver devidamente
documentada através de nota fiscal emitida
pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do
IBAMA para reproduzi-los em cativeiro. Nessa nota fiscal deve
constar o nome cientifico e popular do bicho, o tipo e o número
de identificação individual do espécime (animal), que poderá
ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip.
3) Qual
o risco de manter um animal silvestre em cativeiro/casa?
Todo animal,
independente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador
de doenças transmissíveis ao homem, conhecidas como zoonoses
ou antropozoonoses. Além de ser potencialmente defensivo, ou
seja, pode morder, arranhar, picar ou bicar, quando provocado.
O ideal é que o animal seja respeitado em suas características
físicas e comportamentais, esteja sob a supervisão de um médico
veterinário e que as pessoas estejam conscientes da existência
dos riscos físicos e doenças, sua via de transmissão e contágio.
4) Eu
posso legalizar um animal silvestre?
Legalizar é
uma palavra complicada. Legalizar significa tornar legal
aquilo que não é. O IBAMA não legaliza ou
regulariza a posse de animais sem origem conhecida ou que
tenham sido adquiridos em desacordo com o que foi estabelecido
pela Lei
nº 5197/67, Lei
9605/98 e Decreto
3179/99. Quem tem um animal silvestre em
cativeiro deve primeiramente cuidar bem desse animal,
fornecendo a ele alimento e acomodação adequados e,
sobretudo, não adquirir outro sem a devida permissão,
autorização ou licença do IBAMA. O IBAMA não entra na casa
de ninguém para apreender os animais, a não ser que tenha
determinação judicial. O infrator tem a opção de procurar
voluntariamente o Ibama para entregar o animal sem sofrer
penalidades. Porém, caso opte por manter o animal sem origem
legal, se houver denúncias contra ele, estará sempre sujeito
à aplicação da lei de crimes ambientais.
5) Onde
eu posso adquirir um papagaio ou outro animal silvestre
legalmente?
Em
criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no
IBAMA. Quem está vendendo deve provar isso e
fornecer a Nota Fiscal contendo os nomes cientifico e popular
do bicho, o tipo e o número de identificação individual do
espécime. Para saber quais são os criadouros e comerciantes
registrados no IBAMA, consulte as listas abaixo ou entre em
contato com o IBAMA no seu estado.
Lista dos
criadouros comerciais. www.ibama.gov.br/fauna/criadouros/comerciais.pdf
.
Lista de comerciantes de fauna, produtos e subprodutos. www.ibama.gov.br/fauna/criadouros/comerciantes.pdf
Criadores
amadoristas de passeriformes também podem adquirir aves de
outro criador da mesma categoria, após cadastrar-se no
SISPASS, conforme a IN 01/03 (www.ibama.gov.br/sispass/legislacao/In01-03.pdf).
A decisão de
possuir em casa um animal silvestre deve levar em conta a
responsabilidade no correto trato do animal, sobretudo
oferecendo alimentação adequada, água de boa qualidade,
cuidados veterinários e sanitários, abrigo e respeito à
individualidade e às características da espécie. O mesmo
vale para outros animais, sejam domésticos ou exóticos. O
abandono de animais pelo homem tem causado muitos prejuízos
à agricultura e à saúde publica, com grande ônus para o
Estado.
6) O
que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal
silvestre?
Primeiro, não
comprar; depois, denunciar às autoridades. Se for em feira
livre ou depósito de tráfico, denunciar e fornecer o maior número
de informações possíveis. Os dados do denunciante sempre
serão preservados. Deve-se passar as informações com maior
clareza possível, como o local, data, hora, circunstância
etc. Se for na beira da estrada, não comprar e ainda
repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele
for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer as sanções
legais.
O IBAMA tem uma Acordo de Cooperação com a RENCTAS-Rede
Nacional contra o Tráfico de Animais Silvestres que possui
uma página específica na internet sobre o tráfico de
animais silvestres (www.renctas.org.br).
7) Como
iniciar criação de animais silvestres ou exóticos para
comercialização de animais vivos, abatidos, partes ou
subprodutos?
A criação comercial de animais silvestres segue as determinações
da Portaria n° 118/97 (www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_118_97.pdf),
e sua comercialização obedece à Portaria n° 117/97 (www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_117_97.pdf).
No caso da criação de animais exóticos, deve-se seguir a
Portaria n° 102/98 (www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_102_98.pdf).
Ambas as criações também devem respeitar o estabelecido
pela Instrução Normativa n° 02/01 (www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/in_002_01.pdf),
que trata da identificação individual dos animais.
A criação e comercialização de jacarés do pantanal, de
lepidópteros (borboletas e mariposas) e de tartarugas da amazônia
e tracajás seguem normas específicas. Tais normas estão
disponíveis em www.ibama.gov.br/fauna/
legislação.
Para conhecer outras categorias de criadouros, acesse www.ibama.gov.br/fauna/animais
silvestres/criadores.
8)Como
tornar-me comerciante de animais silvestres, de suas partes ou
subprodutos?
Deve-se seguir
a Portaria n° 117/97 (www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_117_97.pdf
).
9)Como
iniciar criação amadorista de passarinhos?
Deve-se seguir
a Instrução Normativa n° 01/03 (www.ibama.gov.br/sispass/legislacao/In01-03.pdf).
Os criadores devidamente cadastrados nessa categoria estão
autorizados a criar e transferir entre si, sem finalidade
comercial, pássaros das espécies listadas no anexo I da IN
01/03. Periquitos, araras, papagaios não podem ser incluídos
nessa criação. Para informações mais detalhadas, favor
acessar www.ibama.gov.br/sispass.
10)Quais
são os documentos necessários para transportar animais
silvestres legalmente?
Licença de
transporte emitida pelo IBAMA; documento de origem do animal
ou o termo de depósito do IBAMA; Guia de Trânsito Animal
(GTA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, quando se tratar de transporte interestadual,
que pode ser emitida por um veterinário autorizado pelo
Ministério.
11)Tenho
um animal silvestre há algum tempo, mas não quero ou não
posso mais ficar com ele. O que fazer?
Animais
adquiridos legalmente de criadouros comerciais ou comerciantes
podem ser transferidos para outras pessoas, conforme termo de
transferência previsto na Portaria 117/97, artigo 13, §4°,
e anexo II. No caso de criadores amadoristas de passeriformes,
as aves podem ser transferidas a outros criadores da mesma
categoria, segundo a IN 01/03. Animais com procedência ilegal
podem ser entregues à unidade do Ibama mais próxima da sua
cidade sem que haja penalização pela sua anterior manutenção
em desconformidade com a lei. O mesmo procedimento pode ser
adotado para animais com procedência legal. Antes de efetuar
a entrega, entre previamente em contato com a unidade do
Ibama.
12)
Para onde vão os animais apreendidos pelo IBAMA?
Os animais
apreendidos terão a seguinte destinação (Lei 9.605/98 e
Decreto 3.179/99):
a) libertados em seu habitat natural, após verificação da
sua adaptação as condições de vida silvestre;
b) entregues a jardins zoológicos, fundações ambientalistas
ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a
responsabilidade de técnicos habilitados; ou
c) na impossibilidade de atendimento imediato das condições
previstas nas alíneas anteriores, o órgão ambiental atuante
poderá confiar os animais a fiel depositário.
13)
Qualquer pessoa pode obter uma licença de coleta de animais
ou plantas silvestres?
Não. A licença
para coleta de material da nossa fauna e flora, destinado a
fins científicos ou didáticos, poderá ser concedida somente
a cientistas e profissionais devidamente qualificados,
pertencentes a instituições brasileiras públicas e privadas
credenciadas ou por elas indicadas.
14)
Como posso obter uma licença de coleta de material biológico?
A licença para
coleta de material da nossa fauna e flora destinado a fins
científicos ou didáticos é concedida de acordo com a
Portaria n.º 332/90.
Os pedidos para a concessão da licença devem ser
formalizados e protocolados no IBAMA com antecedência mínima
de 60 dias do início dos trabalhos e devem acompanhados de:
I) Nome, endereço
e qualificação do interessado;
II) Nome da
instituição a que pertence e cargo que ocupa;
III) Declaração
da instituição indicando o interessado, no caso deste não
manter vínculo com ela e justificando a solicitação na
licença, com base no projeto a ser desenvolvido;
IV) Curriculum
vitae de todos os técnicos envolvidos no projeto;
V) Descrição
das atividades que pretende desenvolver;
VI) Projeto de
pesquisa a ser desenvolvido, contendo, finalidade do projeto,
descrição das atividades, indicação dos grupos zoológicos
e do número de espécimes que pretende coletar, o destino
previsto do material (em caso de sobra de material, também
indicar destino), metodologia de coleta ou captura, indicação
das áreas e épocas escolhidas para a coleta ou captura;
indicação do destino previsto para os resultados obtidos;
VII) Declaração
da instituição que receberá o material dando ciência da
incorporação desse material ao seu acervo e atestando condições
de bem acomodá-lo.
A renovação
da licença, bem como a concessão de novas licenças, fica
condicionada a apresentação de relatórios, que também
devem ser encaminhados com antecedência mínima de 60 dias.
No caso do
material zoológico coletado necessitar manutenção em
cativeiro, as disposições da Portaria n° 016/94 (www.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_16_94.pdf
) para registro de criadouros com finalidade científicas
deverão ser cumpridas.
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